União cobra o Vasco por dívidas de R$ 6 milhões com 100 funcionários demitidos em 2008
Terça-feira, 18/05/2021 - 20:48
A União, por meio da Fazenda Nacional, entrou com novo processo contra o Vasco. Desta vez, o clube é cobrado por uma dívida de R$ 6.050.531,39, com referência a Contribuição Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de mais de 100 funcionários que constam nos documentos obtidos pelo Esporte News Mundo. O Vasco ainda não foi notificado desta nova ação na Justiça Federal.

O caso foi distribuído nos últimos dias ao Juízo Substituto da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ). O juiz federal Silvio Wanderley do Nascimento Lima, no fim da semana passada, determinou a citação do Vasco para que se manifeste e, caso não haja manifestação, já autorizou penhora em ato contínuo.

"A exequente é credora da importância líquida, certa e exigível, representada pela dívida inscrita em Dívida Ativa e materializada nas Certidão (ões) de Dívida Ativa (CDA) anexa (s), que traz (em) os fundamentos fáticos e jurídicos para a cobrança", pontuou a União na inicial. São três inscrições de dívidas, nos valores de R$ 3.539.389,07, R$ 1.949.774,44 e R$ 561.367,88.

Há casos de funcionários admitidos em 1962, que foram desligados sem justa causa com aviso prévio indenizado em 2008, mas com valores ainda em abertos. A dívida de multa rescisória, aviso prévio e mês da rescisão, que originalmente estava em cerca de R$ 65 mil, passou para agora, com atualização de juros, multas e correção monetária, para aproximadamente R$ 135 mil, um aumento de mais de 100% pelo não pagamento, à época.



Mais de 100 funcionários estão nos documentos juntados pela União aos autos. A data de admissão varia ao longo dos anos, mas a demissão ficou registrada nos casos desta ação entre os anos de 2007 e 2009. As notificações foram lavradas até o ano de 2014.

A União chegou a requerer de maneira preliminar a penhora do valor, mas foi negado pelo magistrado. "Indefiro o pedido de penhora de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, considerando a interpretação sistemática dos artigos 8° e 10 da LEF e do artigo 185-A do CTN, que importa no reconhecimento de que a penhora só pode ser realizada após a citação regular do executado, fato que não ocorreu nos presentes autos", argumentou.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

Fonte: Esporte News Mundo