MPF-RJ pede condenação de Eurico Miranda por crime ambiental referente ao CT de Caxias
Terça-feira, 20/03/2018 - 06:18
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de Eurico Angelo Oliveira Miranda em processo penal que trata de irregularidades na construção do Centro de Treinamento do Vasco da Gama. O crime ambiental foi praticado, segundo o órgão, ao realizar a construção em área de manguezal, devendo incorrer nas penas do art. 54 §2º V da Lei nº 9605/98, que trata da poluição que resulta em danos à saúde humana e destruição da flora, com pena prevista de reclusão de um a cinco anos. ( Processo nº 0001437-36.2007.4.02.5110)

O local degradado é área de preservação permanente (manguezal), motivo pelo qual somente poderia haver a supressão total ou parcial da vegetação com prévia autorização do Poder Executivo Federal. Como presidente do clube em 1998, Eurico Miranda recebeu doação de terreno da União situado às margens da Rodovia Washington Luiz, onde seria construído o Centro de Treinamento do clube. Em depoimento no processo, Eurico Miranda chegou a dizer que a área florestada e de manguezal estava preservada quando receberam o terreno, mas de fato teria sido degradada, além de que o local já estaria aterrado em um determinado nível, mas que o nível de aterro foi aumentado. No local houve um aterramento que causou um acelerado processo de descaracterização e supressão da vegetação de mangue. A degradação ambiental atingiu uma área de cerca de 1 mil metros quadrados. No local, existem resíduos caracterizados como demolições, escavações e dentificações. Diante da situação, foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual para reflorestamento da área.

Além de não cumprir o acordo, como presidente do clube, Eurico Miranda não tomou nenhuma providência para impedir a realização de despejos irregulares, causando danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora; bem como destruíram floresta considerada de preservação permanente, situada em terra pública, sem a devida autorização do órgão competente.

Condenação do Vasco e Município de Duque de Caxias - Em processo cível, o MPF já havia pedido a condenação do Clube de Regatas Vasco da Gama e do município de Duque de Caxias pela construção irregular de centro de treinamento. As obras foram feitas em área de manguezal, sem licença ambiental, em trecho da rodovia Washington Luiz Km 120.

Na ação civil pública, o órgão pediu a condenação do clube ao pagamento de indenização de R$ 500 mil pelos danos causados e que este deixe de exercer qualquer atividade no local. (Processo nº 2007.51.10.003863-7)

Em 2007, a Associação Ecocidade moveu ação civil pública para interromper as obras do CT do Vasco. Houve ação também no âmbito estadual, que paralisou as obras e gerou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o clube e órgãos ambientais estaduais, em que ficaram definidos o reflorestamento da área degradada e a construção de uma faixa marginal de proteção do manguezal. Contudo, além de o clube não ter cumprido algumas obrigações do TAC, a área em questão pertence à União, por isso o MPF defende que os danos causados devem ser analisados na Justiça Federal.

O terreno foi doado pela União ao clube, que repassou metade ao município para a construção de um hospital. Em contrapartida, o município se dispôs a realizar obras do CT no local. Durante o processo, foi realizada perícia, que confirmou as alegações da ação e apontou a existência de degradação ambiental de uma área de cerca de mil metros quadrados, decorrente de um aterramento que causou um acelerado processo de descaracterização e supressão da vegetação de mangue. As obras realizadas atingiram parte significativa do manguezal. O MPF pede ainda a condenação do Ibama e do Inea por omissão na fiscalização.

Fonte: MPF-RJ